DIREITO PENAL — HC 829218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante do art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para revisão da dosimetria da pena e aplicação de regime mais brando.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para revisão da dosimetria da pena e aplicação de regime mais brando. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e a natureza das drogas justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica devido ao envolvimento do paciente com atividade criminosa estruturada. 6. O regime inicial fechado é justificado pela gravidade concreta da conduta e quantidade de droga apreendida. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.