AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 829247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Relativamente à alegada nulidade probatória, verifica-se que a desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
- Cabível o regime semiaberto com fundamento no art.
- 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, pois, tendo sido a pena final fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, e em que pese tratar-se de paciente primário e sem antecedentes, a pena-base sofreu acréscimo na forma do art.
- 11.343/2006, em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Relativamente à alegada nulidade probatória, verifica-se que a desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 2. Cabível o regime semiaberto com fundamento no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, pois, tendo sido a pena final fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, e em que pese tratar-se de paciente primário e sem antecedentes, a pena-base sofreu acréscimo na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.