AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 829261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
- PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, IN CASU, CONTA-SE EM DOBRO, EM VIRTUDE DA PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA.
- O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, conta-se em dobro, por se tratar de causa patrocinada pela Defensoria Pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, IN CASU, CONTA-SE EM DOBRO, EM VIRTUDE DA PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, conta-se em dobro, por se tratar de causa patrocinada pela Defensoria Pública. 2. Na hipótese, a intimação eletrônica da Defensoria Pública da União ocorreu em 15/02/2024 (quinta-feira). O prazo recursal iniciou-se em 16/02/2024 (sexta-feira) e encerrou-se em 26/02/2024 (segunda-feira). Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado em 27/02/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n ART:00039", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00258"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.