DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 829516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, por tráfico de drogas, com pedido de exclusão do aumento da pena-base, em razão de maus antecedentes.
- A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para redimensionar a sanção inicial.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ.
- A questão em discussão consiste em saber se a prescrição executória impede a consideração de maus antecedentes para o aumento da pena-base.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, por tráfico de drogas, com pedido de exclusão do aumento da pena-base, em razão de maus antecedentes. 2. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para redimensionar a sanção inicial. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição executória impede a consideração de maus antecedentes para o aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas as condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido há mais de 10 anos da prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes, o que não é o presente caso. 7. O tempo transcorrido após a extinção da pena não impede a análise desfavorável dos antecedentes, conforme o sistema da perpetuidade adotado pelo Código Penal. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.