DIREITO PENAL — HC 830995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena do paciente, argumentando constrangimento ilegal decorrente da consideração de maus antecedentes na fixação da pena-base e do não reconhecimento da confissão espontânea como circunstância atenuante.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente em relação à consideração dos maus antecedentes e ao afastamento da confissão espontânea como atenuante.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
- A jurisprudência do STJ estabelece que condenações anteriores, ainda que alcançadas pelo período depurador de cinco anos previsto no art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXCEÇÃO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO SIMPLES E ROUBO IMPRÓPRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena do paciente, argumentando constrangimento ilegal decorrente da consideração de maus antecedentes na fixação da pena-base e do não reconhecimento da confissão espontânea como circunstância atenuante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente em relação à consideração dos maus antecedentes e ao afastamento da confissão espontânea como atenuante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações anteriores, ainda que alcançadas pelo período depurador de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, podem ser consideradas para configurar maus antecedentes, permitindo o aumento da pena-base. 5. Em relação ao direito ao esquecimento, o STJ entende que a análise dos antecedentes criminais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o lapso temporal entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito. No caso, contudo, não constam nos autos as datas de extinção da pena considerada como maus antecedentes, o que inviabiliza a aferição do período depurador e impede o reconhecimento de flagrante ilegalidade nesse aspecto. 6. No que tange à confissão espontânea, o STJ pacificou o entendimento de que a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal é aplicável mesmo quando a confissão é parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, desde que o réu admita a autoria do crime. Assim, o afastamento da confissão espontânea como atenuante pelo Tribunal de origem por ter sido parcial, configura constrangimento ilegal. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE, FIXANDO-A EM 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.