DIREITO PENAL — AgRg no HC 831130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que deu parcial provimento à apelação do paciente para afastar a causa de aumento de pena prevista no art.
- IV, da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena para 32 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 3.476 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- IV, e 35, caput, todos da Lei nº 11.343/2006, e no art.
- A questão em discussão consiste na possível ilegalidade na dosimetria da pena, em razão da ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 19 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de 1.987 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que deu parcial provimento à apelação do paciente para afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. IV, da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena para 32 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 3.476 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, inc. IV, e 35, caput, todos da Lei nº 11.343/2006, e no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possível ilegalidade na dosimetria da pena, em razão da ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena não observou os parâmetros fixados pela Corte Superior, sendo necessário o redimensionamento da pena. 4. A valoração negativa de circunstâncias judiciais foi inadequada, devendo a pena-base ser ajustada conforme os parâmetros legais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 19 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de 1.987 dias-multa. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve observar os parâmetros fixados pela Corte Superior, com fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. 2. A ausência de comprovação do uso de arma de fogo para o tráfico de drogas justifica o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.