AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 831915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a quantidade e a natureza da droga apreendida constituem elementos aptos a justificar a não aplicação da minorante do art.
- Na hipótese, contudo, a quantidade e a natureza do material apreendido - vinte e nove pedras de crack e três trouxinhas de maconha - não se mostram significativas para amparar a não aplicação da minorante na fração de 2/3 (dois terços).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a quantidade e a natureza da droga apreendida constituem elementos aptos a justificar a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no seu patamar máximo. 2. Na hipótese, contudo, a quantidade e a natureza do material apreendido - vinte e nove pedras de crack e três trouxinhas de maconha - não se mostram significativas para amparar a não aplicação da minorante na fração de 2/3 (dois terços). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.