EXECUÇÃO PENAL — HC 832161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE.
- Habeas corpus impetrado em favor de DIONATA DA CRUZ PEREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público, reformando decisão de primeiro grau que extinguiu a punibilidade do paciente, em razão da sua hipossuficiência econômica e impossibilidade de pagamento da multa imposta.
- A defesa sustenta que o paciente não possui condições de arcar com a multa, requerendo a extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena pecuniária.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, dada a ausência de flagrante ilegalidade; e (ii) analisar a existência de hipossuficiência econômica que justificaria a extinção da punibilidade do paciente, independentemente do pagamento da multa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE E DECLAROU EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA MULTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de DIONATA DA CRUZ PEREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público, reformando decisão de primeiro grau que extinguiu a punibilidade do paciente, em razão da sua hipossuficiência econômica e impossibilidade de pagamento da multa imposta. A defesa sustenta que o paciente não possui condições de arcar com a multa, requerendo a extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, dada a ausência de flagrante ilegalidade; e (ii) analisar a existência de hipossuficiência econômica que justificaria a extinção da punibilidade do paciente, independentemente do pagamento da multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. Nos termos do Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a extinção da punibilidade, mesmo com inadimplemento da sanção pecuniária, se comprovada a incapacidade econômica do condenado, de modo que o não pagamento da multa não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade. 5. A decisão de segundo grau reformou a extinção da punibilidade com base na ausência de comprovação formal da hipossuficiência, mas a defesa demonstrou que o paciente é assistido pela Defensoria Pública e se encontra desempregado, o que justifica o reconhecimento da impossibilidade de pagamento da multa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE E DECLAROU EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.