PENAL E PROCESSO PENAL — HC 832228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Constatada a ilegalidade nas provas decorrentes da busca pessoal, uma vez que as fundadas suspeitas para a medida se basearam exclusivamente em informações de fonte não identificada (denúncia anônima), sem realização de diligência investigativa prévia, em desacordo com o entendimento desta Corte.
- Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da busca pessoal no paciente.
- Consequentemente, deve o juiz natural identificar as provas derivadas da busca pessoal, que deverão ser invalidadas, e reavaliar se remanescem outros elementos probatórios, independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na Ação Penal n.
- 0178626-04.2021.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal da comarca de Petrópolis/RJ.
Resultado indicado
Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da busca pessoal no paciente.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Constatada a ilegalidade nas provas decorrentes da busca pessoal, uma vez que as fundadas suspeitas para a medida se basearam exclusivamente em informações de fonte não identificada (denúncia anônima), sem realização de diligência investigativa prévia, em desacordo com o entendimento desta Corte. 2 . Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da busca pessoal no paciente. Consequentemente, deve o juiz natural identificar as provas derivadas da busca pessoal, que deverão ser invalidadas, e reavaliar se remanescem outros elementos probatórios, independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na Ação Penal n. 0178626-04.2021.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal da comarca de Petrópolis/RJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.