DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 832387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo circunstanciado.
- A pena foi fixada acima do mínimo legal devido à invasão de domicílio e violência contra as vítimas, com aumento por concurso de agentes, restrição de liberdade e uso de arma de fogo.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADM issibilidade. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS: INVASÃO DE DOMICÍLIO. CULPABILIDADE: VIOLÊNCIA DESMEDIDA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO RELEVANTE. AUMENTO CUMULADO FUNDAMENTADO. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo circunstanciado. 2. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido à invasão de domicílio e violência contra as vítimas, com aumento por concurso de agentes, restrição de liberdade e uso de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não foi constatada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício, tendo sido bem fundamentada a valoração das circunstâncias do crime, diante da invasão de domicílio, em local com três crianças, além da culpabilidade, pelo uso de coronhadas. 6. A individualização da pena foi devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do crime do delito, modo que adequada a consideração da restrição da liberdade, tendo as vítimas permanecido parte do tempo sob a mira de arma na sala e depois trancadas em cômodo da residência, o que perdurou para além da fuga. 7. Aumento cumulativo empregado sem flagrante ilegalidade, indicado a pluralidade de agentes, a atuação noturna, e divisão de tarefas, bem como uso de várias armas e subtração que gerou elevado prejuízo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.