AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 832906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não houve excesso de linguagem, tendo o magistrado e o Tribunal de origem apenas externado juízo valorativo para fundamentar a pronúncia do réu, ora agravante.
- Falha técnica corrigida no reconhecimento, o que permitiu que o irmão da vítima visualizasse o paciente e as demais pessoas que ficaram juntas com ele, sendo que o paciente foi reconhecido sem que o informante tivesse dúvidas, além de ter feito antes do reconhecimento a descrição da pessoa a ser reconhecida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXECESSO DE LINGUAGUEM NA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NO RECONHECIMENTO. FALHA SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve excesso de linguagem, tendo o magistrado e o Tribunal de origem apenas externado juízo valorativo para fundamentar a pronúncia do réu, ora agravante. 2. Falha técnica corrigida no reconhecimento, o que permitiu que o irmão da vítima visualizasse o paciente e as demais pessoas que ficaram juntas com ele, sendo que o paciente foi reconhecido sem que o informante tivesse dúvidas, além de ter feito antes do reconhecimento a descrição da pessoa a ser reconhecida. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226 ART:00413"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.