AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 833513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme bem destacado na sentença e no acórdão recorrido, a defesa deixou de requerer a realização de perícia no momento oportuno, para então depois alegar cerceamento de defesa, violando o disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE EM LICITAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme bem destacado na sentença e no acórdão recorrido, a defesa deixou de requerer a realização de perícia no momento oportuno, para então depois alegar cerceamento de defesa, violando o disposto no art. 565 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00565"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.