DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 834066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito, onde se questiona a licitude da prova obtida e a consequente validade da ação penal por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na existência de fundada suspeita que justifique a medida.
- A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art.
- A jurisprudência admite a atuação de guardas municipais em situações de flagrante, desde que haja fundada suspeita.
Resultado indicado
Habeas corpus denegado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito, onde se questiona a licitude da prova obtida e a consequente validade da ação penal por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na existência de fundada suspeita que justifique a medida. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência admite a atuação de guardas municipais em situações de flagrante, desde que haja fundada suspeita. 5. No caso, a ação dos guardas foi justificada pelo comportamento suspeito dos acusados, configurando situação de flagrante. 6. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de diligências realizadas por guardas municipais. 7. Habeas corpus denegado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.