ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 834769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE PERANTE O JUÍZO COMPETENTE.
- O acórdão recorrido afastou a prescrição à luz do assento regimental 195/1991, que atribuía competência ao Presidente do tribunal local para os atos vinculados à insuficiência do precatório, consignando ser irrelevante a ausência de manifestação da parte exequente perante a primeira instância.
- A jurisprudência desta Corte há muito considera ilegal a norma do tribunal paulista.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a prescrição à luz do assento regimental 195/1991, que atribuía competência ao Presidente do tribunal local para os atos vinculados à insuficiência do precatório, consignando ser irrelevante a ausência de manifestação da parte exequente perante a primeira instância. 2. A jurisprudência desta Corte há muito considera ilegal a norma do tribunal paulista. A citação ocorreu somente passados 8 anos desde o último pagamento, sendo caso de prescrição. 3. O acolhimento das alegações da parte agravante (exequente) de que atuou perante o juízo adequado não constam do acórdão nem foram objeto de contrarrazões, o que as fazem incidir na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.