AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 834905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR.
- Ao analisar os autos e os dados processuais deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que em impetração anterior, qual seja, o HC n.
- 831.395/PE, o impetrante se insurge, com os mesmos exatos fundamentos, contra o acórdão criminal ora impugnado.
- Writ indeferido liminarmente por incidência do artigo 210 do RISTJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PLEITO PREJUDICADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao analisar os autos e os dados processuais deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que em impetração anterior, qual seja, o HC n. 831.395/PE, o impetrante se insurge, com os mesmos exatos fundamentos, contra o acórdão criminal ora impugnado. 2. Writ indeferido liminarmente por incidência do artigo 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00210"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.