PENAL — AgRg no HC 835072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E ESTUPRO.
- Em que pese a pena imposta tenha sido estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, tendo em vista o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
- 2. "Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o e feito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art.
- 786.875/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/9/2023).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E ESTUPRO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a pena imposta tenha sido estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, tendo em vista o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. "Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o e feito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP" (AgRg no HC n. 786.875/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/9/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000440 SUM:000718 SUM:000719", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00617", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.