DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 835405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando o reconhecimento da confissão espontânea e sua compensação com a reincidência na dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência na dosimetria da pena.
- O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e pode ser compensada com a reincidência, conforme entendimento consolidado do STJ.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO COM REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando o reconhecimento da confissão espontânea e sua compensação com a reincidência na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e pode ser compensada com a reincidência, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.