DIREITO PENAL — HC 835985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando redimensionamento de pena e substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em condenação por tráfico de drogas (privilegiado).II.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. MINORANTE APLICADA EM 1/6. RAZOABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÃO LEGAL. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando redimensionamento de pena e substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em condenação por tráfico de drogas (privilegiado).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. A pena-base foi fixada no mínimo legal, não permitindo redução por atenuante de confissão, conforme Súmula 231 do STJ.5. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação do redutor de pena no patamar de 1/6, conforme jurisprudência do STJ.6. A manutenção do regime semiaberto e a negativa de substituição da pena são compatíveis com a legislação penal vigente (arts. 33, § 2º, "b", e 44, I, do Código Penal).7. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes desta Corte. IV . Ordem denegada.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00066 INC:00003 LET:B", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.