AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL CONCEDIDO — AgRg no HC 836396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL CONCEDIDO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Inicialmente, tem-se que, a regra de não conhecimento de writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, comporta exceção quando constatada flagrante ilegalidade, como no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL CONCEDIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO UTILIZADA. 3 INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DE 1/5. PENA REDIMENSIONADA. ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Inicialmente, tem-se que, a regra de não conhecimento de writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, comporta exceção quando constatada flagrante ilegalidade, como no presente caso. Precedente. 2. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que redimensionou a pena imposta ao agravado para 11 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, referente à condenação por estupro de vulnerável, pois demonstrado constrangimento ilegal na fração utilizada para aumento da continuidade delitiva - 1/2, em razão da prática de 3 infrações -, em desacordo com entendimento desta Corte, para a qual a fração de 1/5 deve ser utilizada no caso de cometimento de 3 infrações. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.