AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS — AgRg no HC 836559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- SIMPLES ENUMERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS.
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva do agravado, uma vez que o decreto prisional não demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, tendo-se limitado à enumeração dos materiais apreendidos (drogas e armamento), sem vincular tais elementos à maior periculosidade do agente, que é primário e possuidor de bons antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 33,8 KG DE MACONHA. SIMPLES ENUMERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. EVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva do agravado, uma vez que o decreto prisional não demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, tendo-se limitado à enumeração dos materiais apreendidos (drogas e armamento), sem vincular tais elementos à maior periculosidade do agente, que é primário e possuidor de bons antecedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.