AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 836800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REQUERIMENTO DE REFORMA DE SENTENÇA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
- Nos termos do artigo 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corp us somente quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão, o que não é o caso dos autos, em que se indica como autoridade coatora Juiz de Primeiro Grau.
- Writ indeferido liminarmente por incidência dos artigos 21, XIII c/c 210 do RISTJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE REFORMA DE SENTENÇA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corp us somente quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão, o que não é o caso dos autos, em que se indica como autoridade coatora Juiz de Primeiro Grau. 2. Writ indeferido liminarmente por incidência dos artigos 21, XIII c/c 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.