EMENTA HABEAS CORPUS — HC 836982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada.
- Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores.
- Situação que impede a caracterização do dolo de abandono.
- Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.
Resultado indicado
Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.
Ementa oficial
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada. 2. Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização do dolo de abandono. 3. Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.