AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 837080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Embora se alegue no agravo a ocorrência de omissão na decisão monocrática, não foi manejado o recurso de embargos de declaração, cabível para a complementação da decisão omissa.
- O erro é grosseiro e não admite reconhecimento de fungibilidade recursal, conforme precedentes desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDULTO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MANEJADOS. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Embora se alegue no agravo a ocorrência de omissão na decisão monocrática, não foi manejado o recurso de embargos de declaração, cabível para a complementação da decisão omissa. O erro é grosseiro e não admite reconhecimento de fungibilidade recursal, conforme precedentes desta Corte. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, no mérito, a pretensão também não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que não reconhece negativa de prestação jurisdicional na falta de análise de tese não ventilada nas razões recursais - justamente o caso dos autos, em que o Tribunal a quo somente foi provocado sobre a questão (aplicação de decreto de indulto) em sede de embargos de declaração, que não se prestam à inovação recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.