AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 837392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- A despeito do quantum da reprimenda imposta ao réu (2 anos e 4 meses de reclusão) possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se, além da existência de diversas recidivas pretéritas (que justificaram a majoração da pena-base) , a ocorrência da reincidência específica em crime doloso, situação que justifica o indeferimento do benefício, conforme orientação desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QAULIFICADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito do quantum da reprimenda imposta ao réu (2 anos e 4 meses de reclusão) possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se, além da existência de diversas recidivas pretéritas (que justificaram a majoração da pena-base) , a ocorrência da reincidência específica em crime doloso, situação que justifica o indeferimento do benefício, conforme orientação desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00044 INC:00001 INC:00002 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.