AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 838417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO.
- A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social.
- A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com cautelares mais brandas, em observância ao binômio necessidade-adequação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXPRESSIVIDADE. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. 1. A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Precedentes. 2. A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com cautelares mais brandas, em observância ao binômio necessidade-adequação. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.