DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 839104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de WEVER OLIVEIRA SILVA, condenado a 4 anos de reclusão no regime semiaberto pela prática de furto qualificado (art.
- 155, § 4º, III, do Código Penal), em que se alega constrangimento ilegal devido à manutenção da qualificadora do emprego de chave falsa, não amparada em exame pericial, além de questionar a negativação das consequências do crime e a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a qualificadora do emprego de chave falsa deve ser afastada por ausência de exame pericial; (ii) estabelecer se a fixação da pena-base em 4 anos de reclusão está devidamente fundamentada.
- RAZÕES DE DECIDIR A exclusão da qualificadora do emprego de chave falsa não é cabível, pois a sua aplicação baseia-se em provas testemunhais consistentes, especialmente nas declarações da vítima e nos depoimentos dos policiais, o que torna prescindível o exame pericial, conforme entendimento consolidado desta Corte.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. QUALIFICADORA EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS. DISPENSA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de WEVER OLIVEIRA SILVA, condenado a 4 anos de reclusão no regime semiaberto pela prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, III, do Código Penal), em que se alega constrangimento ilegal devido à manutenção da qualificadora do emprego de chave falsa, não amparada em exame pericial, além de questionar a negativação das consequências do crime e a fixação da pena-base acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a qualificadora do emprego de chave falsa deve ser afastada por ausência de exame pericial; (ii) estabelecer se a fixação da pena-base em 4 anos de reclusão está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR A exclusão da qualificadora do emprego de chave falsa não é cabível, pois a sua aplicação baseia-se em provas testemunhais consistentes, especialmente nas declarações da vítima e nos depoimentos dos policiais, o que torna prescindível o exame pericial, conforme entendimento consolidado desta Corte. A jurisprudência do STJ admite a valoração negativa das consequências do crime quando os danos causados extrapolam os efeitos normais do delito, sendo idônea a fundamentação que considera os prejuízos causados à motocicleta furtada. Consoante a mais recente compreensão desta Corte Superior, "não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor" (AgRg no HC n. 787.967/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023), admitindo-se, assim, aumento superior mediante fundamentação idônea. A exasperação da pena-base em 2 anos de reclusão está devidamente justificada pela existência de três condenações definitivas anteriores (antecedentes) e pelos danos causados ao bem subtraído (consequências), em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.