AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 839615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
- 19 PORÇÕES DE COCAÍNA, 38 PEDRAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK, 442 PEDRAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK E 30 EPPENDORFS DE COCAÍNA.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA POLICIAL.
- AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS OU JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. 19 PORÇÕES DE COCAÍNA, 38 PEDRAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK, 442 PEDRAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK E 30 EPPENDORFS DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA POLICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS OU JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. PROVAS ANULADAS. MANTIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O fato de o réu estar em pé na calçada, próximo a um bar, não poderia trazer a suposição ou fundada suspeita de tráfico de drogas, de modo que se tratou de uma observação subjetiva por parte dos policiais. Inexistente qualquer conduta ou ato por parte do acusado de que ele estivesse escondendo algo ilícito. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.