DIREITO PENAL — AgRg no HC 839965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para questionar a não reunião de processos por conexão, envolvendo acusações de furtos de bagagem em aeroporto, alegando continuidade delitiva e constrangimento ilegal por processamento em juízo incompetente.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a não reunião de processos por conexão e a alegação de continuidade delitiva.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A análise de continuidade delitiva requer revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE BAGAGEM EM AEROPORTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para questionar a não reunião de processos por conexão, envolvendo acusações de furtos de bagagem em aeroporto, alegando continuidade delitiva e constrangimento ilegal por processamento em juízo incompetente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a não reunião de processos por conexão e a alegação de continuidade delitiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de continuidade delitiva requer revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus. 5. Não há identidade de testemunhas, vítimas e acusados nos processos, justificando a não reunião dos mesmos. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, não havendo flagrante ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.