PROCESSO PENAL — AgRg no HC 840263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Não há que se falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de prisão cautelar, pois o Tribunal de origem, ao prover o recurso ministerial, trouxe inclusive fato novo para justificar o encarceramento cautelar do réu, ou seja, o descumprimento das medidas cautelares de comparecimento em juízo durante cumprimento de liberdade provisória.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. RECIDIVA DO AGENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TESE NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi adequadamente restabelecida pelo Tribunal estadual dada a gravidade dos fatos apurados, a recidiva do agente, assim como diante da necessidade de se assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o recorrente descumpriu as medidas cautelares anteriormente aplicadas quando beneficiado com o relaxamento da prisão pelo juiz de primeiro grau, em razão de suposto excesso na instrução do feito. 2. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de prisão cautelar, pois o Tribunal de origem, ao prover o recurso ministerial, trouxe inclusive fato novo para justificar o encarceramento cautelar do réu, ou seja, o descumprimento das medidas cautelares de comparecimento em juízo durante cumprimento de liberdade provisória. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.