DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 840318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com redução para 6 anos e 5 meses em apelação.
- Defesa alega ilicitude de provas obtidas por busca veicular sem fundada suspeita e requer absolvição após desconsideração das provas.
- A questão em discussão consiste na impossibilidade de apreciação da matéria de fundo não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
- A ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede manifestação da Corte Superior, evitando supressão de instância.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com redução para 6 anos e 5 meses em apelação. Defesa alega ilicitude de provas obtidas por busca veicular sem fundada suspeita e requer absolvição após desconsideração das provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na impossibilidade de apreciação da matéria de fundo não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede manifestação da Corte Superior, evitando supressão de instância. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.