PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 840384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 711 do Supremo Tribunal Federal prevê que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
- Tendo o Juízo de origem consignado que, "ao se aplicar a regra do crime continuado, as condenações deixam de ser somadas - concurso material, tornando-se um montante único", sendo "inviável realizar a divisão requerida, já que não é possível precisar qual seria o montante correspondente ao crime em questão", a revisão dessa conclusão para afastar a aplicação da Súmula n.
- 711 do Supremo Tribunal Federal implicaria rever o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é incabível em habeas corpus.
Resultado indicado
3 Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 711 DO STF. APLICABILIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal prevê que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. 2. Tendo o Juízo de origem consignado que, "ao se aplicar a regra do crime continuado, as condenações deixam de ser somadas - concurso material, tornando-se um montante único", sendo "inviável realizar a divisão requerida, já que não é possível precisar qual seria o montante correspondente ao crime em questão", a revisão dessa conclusão para afastar a aplicação da Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal implicaria rever o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é incabível em habeas corpus. 3 Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.