DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 840667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente como o tráfico de drogas, é válida quando baseada na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial e na posterior apreensão de entorpecentes no interior da residência.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, para a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo em casos de flagrante delito.
- A fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial, por si só, não configura fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado.
- A ausência de comprovação de consentimento voluntário do morador para a entrada dos policiais reforça a nulidade das provas obtidas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, mas concedeu, de ofício, a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas em decorrência de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, determinando o desentranhamento dos elementos probatórios e a absolvição do paciente, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente como o tráfico de drogas, é válida quando baseada na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial e na posterior apreensão de entorpecentes no interior da residência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, para a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo em casos de flagrante delito. 4. A fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial, por si só, não configura fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado. 5. A ausência de comprovação de consentimento voluntário do morador para a entrada dos policiais reforça a nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que não podem se basear apenas na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial. 2. A ausência de consentimento voluntário do morador invalida as provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.