DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 841161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INVESTIGAÇÃO DETALHADA COM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
- GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com fundamento na garantia da ordem pública, gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva se justifica pela garantia da ordem pública e pela gravidade concreta da conduta; (ii) estabelecer se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO DETALHADA COM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. GRANDE APREENSÃO DE DROGAS (6 KG. DE COCAÍNA) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com fundamento na garantia da ordem pública, gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva se justifica pela garantia da ordem pública e pela gravidade concreta da conduta; (ii) estabelecer se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, justifica-se para garantir a ordem pública, especialmente quando há demonstração de gravidade concreta da conduta, indícios suficientes de autoria, risco de reiteração delitiva e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 4. A decisão impugnada fundamenta-se na materialidade dos crimes e nos indícios de autoria, demonstrados pelas apreensões de drogas, interceptações telefônicas, diálogos entre investigados e elementos concretos que indicam a prática de tráfico de drogas em larga escala. 5. O paciente é reincidente, com três condenações anteriores por tentativa de homicídio qualificado, porte ilegal de arma e furto qualificado, o que reforça o risco de reiteração criminosa. 6. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 6kg (seis quilos) de cocaína, além de porções de crack e de maconha -, e o modus operandi da associação criminosa justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a prisão preventiva é medida de ultima ratio e só deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando sua insuficiência estiver demonstrada. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.