DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 841711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com pedido de revogação de prisão preventiva, sustentando ausência de requisitos legais para sua manutenção.
- O paciente foi acusado de tráfico de drogas, com apreensão de (50,36g de maconha e 4,15g de cocaína), e está em liberdade por força de liminar.
- Requer-se, no mérito, a concessão da ordem para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) analisar a legalidade da prisão preventiva à luz das circunstâncias do caso concreto, incluindo a quantidade de drogas apreendidas; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 6.Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com pedido de revogação de prisão preventiva, sustentando ausência de requisitos legais para sua manutenção. O paciente foi acusado de tráfico de drogas, com apreensão de (50,36g de maconha e 4,15g de cocaína), e está em liberdade por força de liminar. Requer-se, no mérito, a concessão da ordem para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) analisar a legalidade da prisão preventiva à luz das circunstâncias do caso concreto, incluindo a quantidade de drogas apreendidas; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva deve ser decretada em caráter excepcional, somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, que não se mostram preenchidos no caso, considerando a quantidade reduzida de drogas apreendidas. 4.A fundamentação utilizada para justificar a prisão preventiva, baseada genericamente na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a demonstração concreta de periculosidade ou de risco à ordem pública, é insuficiente, não havendo elementos que justifiquem a manutenção da prisão. 5.Conforme jurisprudência pacífica, a apreensão de pequena quantidade de drogas, sem outros fatores que indiquem risco efetivo à ordem pública ou perigo de reiteração delitiva, recomenda a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO 6.Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.