PENAL — HC 841807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA.
- AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR PARTE DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS À ÉPOCA.
- DIVERGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA ATUAL COM A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR PARTE DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS À ÉPOCA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. SÚMULA 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DIVERGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA ATUAL COM A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. MERO INCONFORMISMO. PACIENTE QUE NÃO FOI ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE APELAR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL QUANTO À CIENTIFICAÇÃO DO RÉU ACERCA DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.