AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 841876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte estadual afastou a incidência da causa especial de redução da pena com fundamentação concreta e idônea, lastreada na quantidade de droga apreendida - mais de mil porções de cocaína - associada com as outras circunstâncias do caso concreto, como o registro de ato infracional por crime análogo, além da condenação do agente por outro delito - porte ilegal de arma de fogo - concomitantemente com o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual afastou a incidência da causa especial de redução da pena com fundamentação concreta e idônea, lastreada na quantidade de droga apreendida - mais de mil porções de cocaína - associada com as outras circunstâncias do caso concreto, como o registro de ato infracional por crime análogo, além da condenação do agente por outro delito - porte ilegal de arma de fogo - concomitantemente com o tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.