DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 842296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável.
- A defesa alega: a) ausência dos requisitos do art.
- 312 do CPP; b) existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito); c) ausência de risco de reiteração delitiva; d) erro de tipo em razão da idade da vítima, elemento constitutivo do crime; e e) possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROXIMIDADE ENTRE PACIENTE E VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável. A defesa alega: a) ausência dos requisitos do art. 312 do CPP; b) existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito); c) ausência de risco de reiteração delitiva; d) erro de tipo em razão da idade da vítima, elemento constitutivo do crime; e e) possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; (ii) analisar a alegada irrelevância da proximidade do réu com a vítima para fins de justificação da prisão preventiva; (iii) avaliar se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a revogação da prisão; (iv) examinar o argumento de erro de tipo quanto à idade da vítima e a alegação de atipicidade da conduta; e (v) ponderar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP. A gravidade concreta do crime e a proximidade entre o paciente e a vítima, que convivem no mesmo círculo social, justificam a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e resguardar a integridade física e psíquica da vítima. 4. A alegação de erro de tipo quanto à idade da vítima, elemento do crime de estupro de vulnerável, não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois demanda dilação probatória, o que deverá ser feito durante a instrução processual. 5.Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando estão presentes fundamentos concretos para sua decretação, como a gravidade do delito e o risco de reiteração. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública, dadas as circunstâncias do caso e a proximidade entre o réu e a vítima, que torna inviável a substituição da prisão preventiva. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva é justificada quando as circunstâncias do crime evidenciam risco concreto de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.