DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 843404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- ASSALTO A UMA AGÊNCIA BANCÁRIA COM FORTE ESQUEMA DE SEGURANÇA.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente condenado por roubo, visando à correção da dosimetria da pena.
- A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base, argumentando que a majoração ocorreu sem fundamentação em circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2000. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ASSALTO A UMA AGÊNCIA BANCÁRIA COM FORTE ESQUEMA DE SEGURANÇA. FUGA E TROCA DE TIROS COM POLICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente condenado por roubo, visando à correção da dosimetria da pena. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base, argumentando que a majoração ocorreu sem fundamentação em circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para redimensionar a dosimetria da pena. 4. Verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 7. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício, pois extrai-se da sentença que "[a] conduta dos réus, que se animaram a encetar roubo contra uma agência bancária, estabelecimento notoriamente protegido por diversos aparatos de segurança (inclusive vigilantes armados), denota audácia e periculosidade acentuada, demandando maior reprovabilidade. Ademais, quando empreenderam fuga, chegaram a disparar, em via pública, contra viatura policial que os perseguiam, colocando, assim, em risco a integridade física dos transeuntes". IV. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.