DIREITO PENAL — HC 843728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À EPOCA.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em cinco anos de reclusão e pagamento de dias-multa.
- A defesa busca o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.
- 33 da Lei 11.343/06, alegando que ações penais em curso não podem afastar a benesse.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MINORANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. INCIDÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À EPOCA. REVISÃO DE INTERPRETAÇÃO. INVIÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em cinco anos de reclusão e pagamento de dias-multa. A defesa busca o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, alegando que ações penais em curso não podem afastar a benesse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicar retroativamente jurisprudência modificada após o trânsito em julgado do processo, visando a revisão do julgado para aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência vigente à época do trânsito em julgado, que permitia a consideração de inquéritos e ações penais em curso para afastar a minorante. 5. A revisão do julgado com base em nova interpretação jurisprudencial não é permitida, conforme entendimento do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.