DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 844132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual.
- Consta nos autos que foi proferida sentença de pronúncia em 16/08/2023, situação confirmada pelo Tribunal de origem e pelo Ministério Público Federal.
- Há uma questão em discussão: a aplicação da Súmula 21 do STJ no contexto de alegação de excesso de prazo após a prolação de sentença de pronúncia.
- A sentença de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ, supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Consta nos autos que foi proferida sentença de pronúncia em 16/08/2023, situação confirmada pelo Tribunal de origem e pelo Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a aplicação da Súmula 21 do STJ no contexto de alegação de excesso de prazo após a prolação de sentença de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ, supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Precedentes desta Corte corroboram essa orientação (AgRg no HC 827.272/PI e AgRg no HC 801.755/GO). 4. A jurisprudência estabelece que a análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade da causa, o número de réus, os atos processuais já realizados e o princípio da razoabilidade, afastando critérios meramente aritméticos. 5. A decisão recorrida também encontra respaldo na necessidade de observar a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública, conforme fundamentado na decretação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.