DIREITO PENAL — HC 845042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
- Não é possível revisar a dosimetria da pena em habeas corpus quando esta foi fundamentada com base em elementos concretos e observada a discricionariedade vinculada do magistrado, salvo evidente desproporcionalidade.
- O Tribunal de origem motivou adequadamente a exasperação da pena-base, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a qualificadora remanescente e as consequências físicas a uma das vítimas.
- As alegações de decisão dos jurados em contrariedade à prova dos autos e da ilegalidade na fração de tentativa não foram arguidas adequadamente na instância de origem.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO NESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é possível revisar a dosimetria da pena em habeas corpus quando esta foi fundamentada com base em elementos concretos e observada a discricionariedade vinculada do magistrado, salvo evidente desproporcionalidade. 4. O Tribunal de origem motivou adequadamente a exasperação da pena-base, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a qualificadora remanescente e as consequências físicas a uma das vítimas. 5. As alegações de decisão dos jurados em contrariedade à prova dos autos e da ilegalidade na fração de tentativa não foram arguidas adequadamente na instância de origem. Assim, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre as matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 6. O pedido de liberdade provisória já foi apreciado anteriormente, não havendo alteração fática relevante que justifique nova análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.