AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 845871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ANTIGO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL).
- ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
- Mesmo em relação aos fatos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.
- 12.015/2009, a orientação desta Corte Superior é pela legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal incondicionada nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em sinalização à máxima observância e efetividade da proteção integral desse grupo hipervulnerável.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ANTIGO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL). ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA REAL. DESNECESSIDADE DE LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mesmo em relação aos fatos praticados antes da entrada em vigor da Lei n. 12.015/2009, a orientação desta Corte Superior é pela legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal incondicionada nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em sinalização à máxima observância e efetividade da proteção integral desse grupo hipervulnerável. Precedentes. 2. Incidência também da Súmula n. 608 do STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". Nos termos do entendimento desta Corte, é prescindível a ocorrência de lesão corporal para a caracterização de violência real. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012015 ANO:2009", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000608"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.