PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 845899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- CITAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INTERVIR NO PROCEDIMENTO.
- 541 do CPP, exige a citação pessoal das partes para participarem da restauração de autos, o que regularmente se fez, não havendo se falar em ausência de intimação da defesa técnica, inexigível nesta hipótese.
- O agravante foi regularmente citado para participar da restauração de autos e quedou-se inerte, tendo precluído seu direito a qualquer questionamento acerca da instrução do expediente, sendo inviável o reconhecimento de mácula processual anos depois de concluído o procedimento .
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INTERVIR NO PROCEDIMENTO. INÉRCIA CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A legislação processual, nos termos do art. 541 do CPP, exige a citação pessoal das partes para participarem da restauração de autos, o que regularmente se fez, não havendo se falar em ausência de intimação da defesa técnica, inexigível nesta hipótese. 2. O agravante foi regularmente citado para participar da restauração de autos e quedou-se inerte, tendo precluído seu direito a qualquer questionamento acerca da instrução do expediente, sendo inviável o reconhecimento de mácula processual anos depois de concluído o procedimento . 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00541"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.