DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 846025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL BASEADA EM FUNDADA SUSPEITA E FUGA.
- Agravo regimental em habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde a defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal sem fundada suspeita.
- A abordagem ocorreu após denúncia anônima e tentativa de fuga do réu, resultando na apreensão de cocaína.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM FUNDADA SUSPEITA E FUGA. MAIS DE MIL PINOS DE COCAÍNA ENCONTRADOS. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde a defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal sem fundada suspeita. A abordagem ocorreu após denúncia anônima e tentativa de fuga do réu, resultando na apreensão de cocaína. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é permitida sem mandado apenas em casos de flagrante ou fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 4. A tentativa de fuga do réu ao avistar a polícia foi considerada suficiente para configurar fundada suspeita, enquanto avistava a polícia e portava sacola contendo mais de mil pinos de cocaína. 5. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em situações de fuga, desde que haja elementos objetivos que justifiquem a suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.