DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 846028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados e a presença dos requisitos do art.
- A sentença penal absolutória proferida em 21/02/2024 torna prejudicado o pedido de habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PLEITO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença penal absolutória proferida em 21/02/2024 torna prejudicado o pedido de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.