EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 846476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO DISPOSITIVO DO VOTO.
- No referido acordo consta que na última fase do regime aberto deverá ocorrer a "comprovação mensal das atividades" e no dispositivo restou assentado que o embargante "compareça, tão somente, mensalmente à sede o Juízo de Além Paraíba-MG para justificar as suas atividades".
- Desta forma, verifica-se a ocorrência do vício alegado pela defesa, pois o voto determinou a obediência ao acordo e concluiu pelo comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades, todavia isso não consta do acordado que prevê simplesmente a "comprovação mensal das atividades".
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. FORMA DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO DISPOSITIVO DO VOTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No referido acordo consta que na última fase do regime aberto deverá ocorrer a "comprovação mensal das atividades" e no dispositivo restou assentado que o embargante "compareça, tão somente, mensalmente à sede o Juízo de Além Paraíba-MG para justificar as suas atividades". 2. Desta forma, verifica-se a ocorrência do vício alegado pela defesa, pois o voto determinou a obediência ao acordo e concluiu pelo comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades, todavia isso não consta do acordado que prevê simplesmente a "comprovação mensal das atividades". 3. Embargos de declaração para retificar o dispositivo do voto do agravo regimental para constar que o ora embargante deverá justificar as suas atividades, conforme as condições estabelecidas no acordo, a serem fiscalizadas pelo Juízo de primeiro grau. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.