DIREITO PENAL — HC 846564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de três pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e dias-multa.
- A defesa alega ilicitude das provas, ausência de materialidade delitiva, exasperação indevida da pena-base e possibilidade de aplicação de minorante para um dos pacientes.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de três pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e dias-multa. A defesa alega ilicitude das provas, ausência de materialidade delitiva, exasperação indevida da pena-base e possibilidade de aplicação de minorante para um dos pacientes. Pedido de absolvição ou redimensionamento das penas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido, considerando-se a alegação de nulidade das provas e a utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de revisão criminal, o que não é permitido devido à necessidade de reexame fático-probatório. 4. A instrução do habeas corpus é considerada deficiente, não demonstrando flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. 5. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, uma vez que o processo transitou em julgado para a defesa em 9/10/2017, ou seja, há quase sete anos. 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.