PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt nos EmbExeMS 8468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EmbExeMS, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA OBRIGGAÇÃO DE FAZER (ENQUADRAMENTO) NÃO INTERROMPE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO.
- 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo Interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA OBRIGGAÇÃO DE FAZER (ENQUADRAMENTO) NÃO INTERROMPE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O argumento de que a petição 146830/2004, "ofertada em 24.11.2004", e de que a petição 91902/2005, "ofertada em 04.07.2005" - ou seja, de que as referidas petições - afastam a prescrição revela-se genérico, pois não combate especificamente a essência do fundamento da decisão agravada, isto é, de que tais petições abrangeram apenas a execução da obrigação de fazer (enquadramento), sem efeito sobre a fluência da prescrição relativa à obrigação de pagar. 2. Consoante art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo Interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.