DIREITO PENAL — AgRg no HC 846859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- O paciente foi condenado a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 9 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a hipótese configura crime impossível por absoluta ineficácia do meio, o que justificaria a concessão da ordem de habeas corpus para anular a condenação.
Resultado indicado
O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi condenado a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 9 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 171, caput, c/c art. 61, II, j, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a hipótese configura crime impossível por absoluta ineficácia do meio, o que justificaria a concessão da ordem de habeas corpus para anular a condenação. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de crime e provas suficientes para a condenação violaria o princípio do convencimento motivado do julgador. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de crime e provas suficientes para a condenação é inviável na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171, caput; art. 61, II, j; art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.