AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 846926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da uníssona jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não alegada no primeiro momento cabível suposta nulidade ocorrida durante a instrução processual (indeferimento de ouvida de testemunha), há preclusão da questão, sobretudo quando já transitado em julgado o feito .
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE OCORRIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE OUVIDA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da uníssona jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não alegada no primeiro momento cabível suposta nulidade ocorrida durante a instrução processual (indeferimento de ouvida de testemunha), há preclusão da questão, sobretudo quando já transitado em julgado o feito . 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.